Regulamento existe para ser cumprido, mas infelizmente isso não aconteceu no jogo Vasco e Cobra D’Água realizado no estádio Caetano Peretti.
Consta no regulamento elaborado pela FPF, que é obrigatório o uso do acessório denominado caneleira.
O técnico Claudemir Vilhegas “Espanhol” ao perceber que alguns atletas do Cobra D’Água não estavam fazendo uso das mesmas, dirigiu-se até o arbitro Leonardo Vinícius Pereira para fazer a observação, sendo que o mesmo, nem se quer deu atenção.
Ou seja o arbitro que é a maior autoridade dentro do campo permitiu que a ordem da entidade máxima do futebol do estado fosse desrespeitada, dando um péssimo exemplo de conduta e de obediência as ordens superiores.
Outro ato falho do arbitro foi o de não coibir o jogo violento por parte do adversário, que no transcorrer da partida foi uma constante.
O meia Paulinho deixou o gramado com fortes dores devido a uma agressão (em lance isolado, sem a posse da bola) o agressor nem sequer foi advertido.
O meia Tiago Galli sofreu inúmeras faltas cometidas por seus marcadores, que mesmo ápós serem advertidos com cartão amarelo continuaram a cometer as mesmas infrações passivas de cartão vermelho.
No segundo gol, a bola foi levantada para área, o goleiro Aislan já com a bola dominada foi tocado por um adversário e acabou soltando a bola que foi tocada para o gol, que foi erroneamente validado pelo arbitro.
O Vasco não fez uma boa partida, mas a arbitragem foi o maior responsável pelo placar final.
Por pertencerem ao quadro de arbitragem da FPF deveriam atuar de forma profissional, fazendo valer as regras do futebol e respeitar o que manda o regulamento.
O que mais causou revolta foi a postura deselegante, e até infantil do arbitro, que em tom de deboche desdenhava os apelos da comissão técnica vascaína para que fosse coibido o jogo violento.
Após a errada e desastrada forma de conduzir uma partida de futebol, só resta a diretoria do Vasco Ana Jacinta Futebol Clube encaminhar oficio a Liga Prudentina de Futebol vetando sua participação em jogos do Vasco, seja em qual for a competição.
Por achar que o mesmo, além de não respeitar as prerrogativas do regulamento, também colocou em risco a integridade física dos jogadores.
Por esses motivos iremos encaminhar ao departamento de arbitragem da FPF os nossos protestos quanto a conduta do arbitro Leonardo Vinícius Pereira.
FEDERAÇÃO PAULISTA DE FUTEBOL / COMISSÃO DE ARBITRAGEM
REGULAMENTO DE ARBITRAGEM:
CAPÍTULO I
Da Definição de Competência
Art. 1o – Compete à Federação Paulista de Futebol (F.P.F.) coordenar e administrar o sistema de arbitragem no âmbito das competições organizadas, promovidas ou patrocinadas pela entidade, bem como para os jogos amistosos entre associações que pratiquem futebol profissional e não profissional, nos termos definidos do presente Regulamento.
CAPÍTULO III
DA RELAÇÃO ANUAL DE ÁRBITROS
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 16 – Os árbitros estão obrigados a respeitar as regras de ontológicas de sua atividade e os demais deveres resultantes da sua qualidade de agentes desportivos.
Art. 18 – Os árbitros têm por missão cumprir e fazer cumprir, dentro do recinto de jogo, as Leis da Modalidade e as normas que regulam a atividade desta modalidade desportiva.
Art. 19 – Os deveres de urbanidade, boa conduta e elevada postura moral mantêm-se para além do exercício específico das funções do árbitro.
Seção II
Dos Direitos e dos Deveres
Art. 20 – São direitos dos árbitros:
I – Ter independência no exercício de sua atividade, com observância total das leis e normas em vigor;
Art. 21 – São deveres dos árbitros:
I - Cumprir e fazer cumprir as Leis do Jogo, o Regulamento das Competições e o Regulamento Geral da Arbitragem, mantendo a conduta conforme os princípios desportivos de lealdade, probidade, verdade e retidão em tudo o que diga respeito à direção dos jogos e às relações de natureza desportiva, econômica e social.
Fonte: Site da Federação Paulista de Futebol.
Fala Presidente...
Gastei R$ 500,00 (quinhentos reais) na compra de caneleiras para cumprir o regulamento da Federação Paulista de Futebol, por isso não é justo um arbitro aceitar que os jogadores não façam uso das mesmas.
Mais uma vez repito, cabe ao arbitro fazer cumprir com seriedade as exigências do regulamento, bem como o que manda a regra de arbitragem.